Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho
Quando todos cooperam, todos se beneficiam

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Identificação e Avaliação de Riscos Ocupacionais

Como o objetivo proposto para esse trabalho é o desenvolvimento de uma metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos, torna-se importante definir e conceituar o significado desses termos.
O documento de referência BS 8800, emprega o termo "avaliação de riscos" para expressar todo o processo de identificação do perigo, determinação do risco, e a seleção de medidas apropriadas para reduzir ou controlar o risco.
Tolerabilidade na BS 8800:1996, é julgar se as precauções existentes ou planejadas de SSO-Segurança e Saúde Ocupacional (se houver), são suficientes para manter os perigos sobre controle e se atendem a requisitos legais.
Os processos de identificação dos perigos e avaliação dos riscos segundo a BS 8800:1996 e o modelo UNE 81905 EX, define 5 etapas:
1 - CLASSIFICAR AS ATIVIDADES DE TRABALHO
2 - IDENTIFICAR OS PERIGOS
3 - DETERMINAR O RISCO
4 - DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL
5 - AVALIAR O RISCO
Examinemos cada um desses processos.
A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO consiste em preparar uma lista das atividades de trabalho cobrindo os recintos, a fábrica, as pessoas e procedimentos, além de coletar informações a respeito deles.
IDENTIFICAR OS PERIGOS significa identificar todos os perigos significativos relacionados com cada atividade de trabalho, considerar quem pode ser prejudicado e como. Uma lista de referências é fornecida para auxiliar na identificação dos perigos.
DETERMINAR O RISCO é fazer uma estimativa subjetiva do risco associado com cada perigo, assumindo que os controles planejados ou existentes estão a postos. Os avaliadores devem também considerar a eficácia dos controles e as consequências de suas falhas. A determinação do risco como recomendado pelo guia deve ser determinado pela estimativa da gravidade potencial de perigo e da probabilidade de que este venha a ocorrer. A determinação da gravidade do perigo pode ser feita apartir das informações obtidas acerca das atividades de trabalho obtida na etapa de classificação das atividades de trabalho. Sugere-se ainda que ao buscar estabelecer a gravidade potencial do perigo, considerar as partes do corpo que podem ser afetadas; a natureza do dano, desde do levemente prejudicial ao extremamente prejudicial.
Na avaliação da probabilidade é sugerido que sejam considerados a adequação de medidas de controle já implementadas; requisitos legais e códigos de prática; número de pessoas expostas; frequência e duração da exposição ao perigo; falha de utilidades, como eletrecidade e água; falha de componentes de máquinas e de dispositivos de segurança; exposição aos elementos, etc... A metodologia sugerida lembra que é importante levar em conta as consequências de eventos não planejados e todas as pessoas expostas a um perigo. Assim, qualquer perigo é mais grave se afetar um númenro maior de pessoas. Porém, alguns dos riscos maiores podem estar associados com uma tarefa ocasional executada apenas por uma pessoa, como, por exemplo, a manutenção de partes inacessíveis de equipamentos de levantamento de peso.
DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL é julgar se as precauções existentes ou planejadas de S&SO (se houver) são suficientes para manter os perigos sob controle e se atendem a requisitos legais.
DE FORMA GERÉRICA, NA AVALIAÇAO DO RISCO, o guia BS 8800:1996 recomenda:
-A concepção de um formulário de avaliação de risco;
-A adoção de critérios para classificar as atividades de trabalho e as informações necessárias acerca de cada atividade de trabalho;
-A exigência de métodos para identificar e categorizar os perigos;
-O uso de palavras ou terminologia para descrever os níveis estimados de risco;
-A adoção de critérios para decidir se os riscos são toleráveis.O modelo britânico BS 8800:1996, e o modelo espanhol UNE 81905 EX, fazem uma abordagem de estimativa qualitativa do nível de risco e uma sugestão de um critério para uma tomada de decisões, ambos idênticos, o que sugere uma mesma origem.Na construção da identificação do perigo e avaliação de riscos, o modelo UNE 81905:1997 sugere critérios tanto para a classificação da probabilidade quanto das consequência, conforme descrito a seguir:PROBABILIDADE ALTA: o dano ocorrerá sempre ou quase sempre.
PROBABILIDADE MÉDIA: o dano ocorrerá em algumas ocasiões.
PROBABILIDADE BAIXA: o dano ocorrerá raras vezes.

As sugestões para seleção do nível de consequências adotado por esta norma segue a seguir:

LEVEMENTE DANOSO: lesões superficiais, cortes e machucados menores, irritação nos olhos proveniente de poeira, irritações, desconfortos temporários, dor de cabeça.
DANOSO: lacerações, queimaduras, fraturas menores, choque, transtorno músculo-esqueléticos, dermatites, asmas proveniente de desordens pulmonares, surdez e doenças que provocam incapacidades menores permanentes.
EXTREMAMENTE DANOSO: amputações, fraturas maiores, intoxicações, fraturas múltiplas, fraturas fatais, câncer ocupacional, outras doenças que encurtam a vida ou doenças agudas fatais






postado por Franque Santos

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PROCEDIMENTO

Deverá ser analisado pelo solicitante, se o serviço é do tipo rotineiro ou não.
  Em se tratando de serviço não rotineiro, o solicitante deve requerer a emissão da PTS. O emitente preenche a PTS, descrevendo-a com: o que vai ser feito, onde (área / equipamento), ferramentas especiais,
EPI necessários, data e assinaturas.
 Numa mesma PTS não podem ser incluídos dois tipos de trabalhos diferentes, exceto: nos serviços executados pela mesma equipe, no mesmo horário e no mesmo equipamento, desde que respeitada a seqüência de bloqueios físicos e administrativos. Por exemplo: a substituição do motor elétrico de uma correia transportadora, realizada pelo eletricista, e a lubrificação de seus roletes, realizada pelo mecânico, no mesmo momento, poderá estar numa mesma PTS, desde que respeitada a seqüência de bloqueios físicos e administrativos.

A seguir o emitente analisa os riscos do serviço, classificando a PTS, de acordo com as seções:
   .Trabalho à quente
   .Entrada em Espaço Confinado
  .Trabalho em eletricidade em alta tensão (acima de 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua. Para todos os trabalhos que envolvam eletricidade devem ser emitidas  
  .Solicitação de Manutenção.
  .Trabalho em Local Elevado
 .Escavação
 .Após serem atendidas as medidas preventivas recomendadas, o solicitante, o emitente e o executante
 .Devem aprovar a PTS, liberando o início da atividade.
 Trabalhos que envolvam entrada em espaço confinado, a PEEC (Permissão de Entrada em Espaço Confinado) é requerida em complemento a PTS. Maiores detalhes veja procedimento de Entrada em Espaço Confinado.
. A cada turno a PTS deverá ser revalidada pelo emitente ou seu substituto e pelo executante. Só pessoas habilitadas, ocupando a mesma função ou função superior no próximo turno poderão revalidar a PTS. A
.Permissão de Trabalho Seguro tem validade de 24 horas, podendo ser revalidada somente duas vezes (2 mudanças de turnos) após sua abertura. O campo Revalidação da PTS deverá ser preenchido.
 Recomenda-se o arquivamento das PTS quitada, por no mínimo 30 dias, após a conclusão do trabalho, no departamento de segurança do trabalho. OBS.: Em caso de registro de acidente do trabalho, em que tenha sido preenchida a PTS, esta deverá ser arquivada juntamente com o Relatório do Acidente por pelo menos 20 anos, no prontuário do funcionário ou contratados envolvidos.

por:Juliana Aragao

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Permissão de Trabalho Seguro

OBJETIVO

Assegurar que os trabalhos não rotineiros sejam executados com segurança.

Garantia de que a comunicação entre a coordenação e os empregados, evitando com isto que, por desconhecimento mútuo, equipamentos sejam acionados, manipulados durante a execução de trabalho. Assim expondo os empregados a atmosferas perigosas, a correntes elétricas, ou qualquer outro tipo de risco que possa causas acidentes.


Definição

É a prévia análise dos riscos envolvidos nos serviços não rotineiros, avaliando as condições de segurança com a participação do solicitante e dos executantes.
Trabalhos não rotineiros: São aqueles que não possuem procedimentos operacionais escritos da área, tais como: trabalhos a quente, trabalhos elétricos, entrada em espaços confinados, abertura de linhas/equipamentos, trabalhos em local elevado e outros que tenham o potencial de gerar risco aos empregados, ao patrimônio e ao meio ambiente.
Trabalhos de rotina: São aqueles cobertos por procedimento operacional, onde os possíveis potenciais de exposição dos empregados, dos contratados, visitantes, patrimônio, meio ambiente e da comunidade foram previamente avaliados, com o objetivo de mitigar os riscos existentes.

Postado por:Juliana Aragão

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Inspeção planejada de Segurança

É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o o bjetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Para uma inspeção ser bem aproveitada é preciso ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.

Por: Alexsandro Santos

sábado, 16 de outubro de 2010

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional

  • Assegurar que os trabalhos não rotineiros sejam executa-dos com segurança
  • Garantir a prévia coordenação/comunicação entre os empregados ou entre áres solicitantes e executantes desses trabalhos, evitando com isso que, por desconhecimento mútuo, equipamentos sejam adiciona- dos/manipulados durante a execução de trabalhos de manutenção e montagem, empregados sejam expostos a atmosferas perigosas, a correntes elétricas, ou qualquer outro  tipo de risco que possa causar um acidente.

 

 Por: Franque Santos