Segurança do Trabalho

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Identificação e Avaliação de Riscos Ocupacionais

Como o objetivo proposto para esse trabalho é o desenvolvimento de uma metodologia para a identificação de perigos e avaliação de riscos, torna-se importante definir e conceituar o significado desses termos.
O documento de referência BS 8800, emprega o termo "avaliação de riscos" para expressar todo o processo de identificação do perigo, determinação do risco, e a seleção de medidas apropriadas para reduzir ou controlar o risco.
Tolerabilidade na BS 8800:1996, é julgar se as precauções existentes ou planejadas de SSO-Segurança e Saúde Ocupacional (se houver), são suficientes para manter os perigos sobre controle e se atendem a requisitos legais.
Os processos de identificação dos perigos e avaliação dos riscos segundo a BS 8800:1996 e o modelo UNE 81905 EX, define 5 etapas:
1 - CLASSIFICAR AS ATIVIDADES DE TRABALHO
2 - IDENTIFICAR OS PERIGOS
3 - DETERMINAR O RISCO
4 - DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL
5 - AVALIAR O RISCO
Examinemos cada um desses processos.
A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO consiste em preparar uma lista das atividades de trabalho cobrindo os recintos, a fábrica, as pessoas e procedimentos, além de coletar informações a respeito deles.
IDENTIFICAR OS PERIGOS significa identificar todos os perigos significativos relacionados com cada atividade de trabalho, considerar quem pode ser prejudicado e como. Uma lista de referências é fornecida para auxiliar na identificação dos perigos.
DETERMINAR O RISCO é fazer uma estimativa subjetiva do risco associado com cada perigo, assumindo que os controles planejados ou existentes estão a postos. Os avaliadores devem também considerar a eficácia dos controles e as consequências de suas falhas. A determinação do risco como recomendado pelo guia deve ser determinado pela estimativa da gravidade potencial de perigo e da probabilidade de que este venha a ocorrer. A determinação da gravidade do perigo pode ser feita apartir das informações obtidas acerca das atividades de trabalho obtida na etapa de classificação das atividades de trabalho. Sugere-se ainda que ao buscar estabelecer a gravidade potencial do perigo, considerar as partes do corpo que podem ser afetadas; a natureza do dano, desde do levemente prejudicial ao extremamente prejudicial.
Na avaliação da probabilidade é sugerido que sejam considerados a adequação de medidas de controle já implementadas; requisitos legais e códigos de prática; número de pessoas expostas; frequência e duração da exposição ao perigo; falha de utilidades, como eletrecidade e água; falha de componentes de máquinas e de dispositivos de segurança; exposição aos elementos, etc... A metodologia sugerida lembra que é importante levar em conta as consequências de eventos não planejados e todas as pessoas expostas a um perigo. Assim, qualquer perigo é mais grave se afetar um númenro maior de pessoas. Porém, alguns dos riscos maiores podem estar associados com uma tarefa ocasional executada apenas por uma pessoa, como, por exemplo, a manutenção de partes inacessíveis de equipamentos de levantamento de peso.
DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL é julgar se as precauções existentes ou planejadas de S&SO (se houver) são suficientes para manter os perigos sob controle e se atendem a requisitos legais.
DE FORMA GERÉRICA, NA AVALIAÇAO DO RISCO, o guia BS 8800:1996 recomenda:
-A concepção de um formulário de avaliação de risco;
-A adoção de critérios para classificar as atividades de trabalho e as informações necessárias acerca de cada atividade de trabalho;
-A exigência de métodos para identificar e categorizar os perigos;
-O uso de palavras ou terminologia para descrever os níveis estimados de risco;
-A adoção de critérios para decidir se os riscos são toleráveis.O modelo britânico BS 8800:1996, e o modelo espanhol UNE 81905 EX, fazem uma abordagem de estimativa qualitativa do nível de risco e uma sugestão de um critério para uma tomada de decisões, ambos idênticos, o que sugere uma mesma origem.Na construção da identificação do perigo e avaliação de riscos, o modelo UNE 81905:1997 sugere critérios tanto para a classificação da probabilidade quanto das consequência, conforme descrito a seguir:PROBABILIDADE ALTA: o dano ocorrerá sempre ou quase sempre.
PROBABILIDADE MÉDIA: o dano ocorrerá em algumas ocasiões.
PROBABILIDADE BAIXA: o dano ocorrerá raras vezes.

As sugestões para seleção do nível de consequências adotado por esta norma segue a seguir:

LEVEMENTE DANOSO: lesões superficiais, cortes e machucados menores, irritação nos olhos proveniente de poeira, irritações, desconfortos temporários, dor de cabeça.
DANOSO: lacerações, queimaduras, fraturas menores, choque, transtorno músculo-esqueléticos, dermatites, asmas proveniente de desordens pulmonares, surdez e doenças que provocam incapacidades menores permanentes.
EXTREMAMENTE DANOSO: amputações, fraturas maiores, intoxicações, fraturas múltiplas, fraturas fatais, câncer ocupacional, outras doenças que encurtam a vida ou doenças agudas fatais






postado por Franque Santos

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